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DOC. 163.3950.1004.1800

STJ. Execução penal. Remição. Cálculo dos dias trabalhados. Jornada entre 6 (seis) e 8 (oito) horas de labor. Cômputo do período em horas. Impossibilidade. Constrangimento ilegal inexistente.

«1. O legislador, como regra, estabeleceu que a remição pelo trabalho se dá em dias, exigindo-se para cada dia um período entre 6 (seis) e 8 (oito) horas de labor. Inteligência dos artigos 33, caput, e 126, ambos da LEP.

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