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DOC. 163.3950.1004.2200

STJ. Habeas corpus. Estupro de vulnerável. Ausência de intimação pessoal da defensoria pública quanto à data do julgamento da apelação. Ausência de prova pré-constituída. Mácula não arguida pelo órgão de assistência judiciária ao ser pessoalmente notificado da prolação do acórdão impugnado. Preclusão. Constrangimento ilegal inexistente. Denegação da ordem.

«1. Das peças processuais que instruem o mandamus, não é possível aferir se a Defensoria Pública foi pessoalmente intimada acerca da inclusão do recurso de apelação em pauta de julgamento, o que impede o reconhecimento da eiva suscitada pelo impetrante.

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