STJ. Homicídio qualificado. Absolvição. Anulação do julgamento. Acusado não localizado para ser intimado da nova sessão. Desnecessidade de notificação pessoal. Possibilidade de aplicação imediata dos arts. 420 e 457, do CPP, CPP. Constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. As leis processuais são aplicadas de imediato, desde a sua vigência, respeitados os atos realizados sob o império da legislação anterior, nos termos do CPP, artigo 2º - Código de Processo Penal.
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