STJ. Execução penal. Progressão carcerária. Requisito subjetivo. Ausência. Elementos concretos. Prática de faltas graves e crimes. Constrangimento ilegal. Inexistência.
«1. É assente nesta Corte Superior o entendimento de que, embora a Lei 10.792/2003, introduzindo nova redação ao LEP, art. 112, tenha facultado ao magistrado deferir a promoção prisional considerando somente o cumprimento de 1/6 da sanção e o atestado de bom comportamento carcerário, não lhe é vedado aferir o mérito do reeducando por outros elementos.
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