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DOC. 163.3983.5001.0600

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Administrativo e processual civil. Servidor público. Decadência do direito de anular o ato administrativo. Termo inicial. Ato anterior à Lei 9.784/1999. Data da vigência da norma. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo regimental desprovido.

«1. É firme a orientação desta Corte de que a contagem do prazo decadencial, para fins de revisão de atos administrativos, tem início com a edição da Lei 9.784/99, com vigência em 1.2.1999, quando o ato considerado ilegal foi praticado antes da edição daquele normativo. Assim, o prazo decadencial de 5 anos tem como termo final o mês de fevereiro de 2004. Precedentes: MS 12.379/DF, Rel. Min. NEFI CORDEIRO, DJe 1.7.2015; AgRg no AREsp. 664.100/MG, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 15.5.2015; AgRg no AgRg no REsp. 1.291.908/MG, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 23.4.2015.

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