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DOC. 163.4184.3000.4600

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação ordinária. Fornecimento de medicamento/tratamento saúde. Funcionamento sus. Responsabilidade solidária entes federados. Precedentes. Fármaco. Necessidade. Pretensão que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Arts. 7º, IV, da Lei 8.080/1990 e 2º da Lei 8.142/1990. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de modo que qualquer um destes Entes tem legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo da demanda. Precedentes: AgRg no AREsp 516.753/PE, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 01/09/2014; AgRg no AREsp 428.566/MG, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 28/05/2014; AgRg no AREsp 476.326/PI, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 07/04/2014; AgRg no AREsp 64.899/GO, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 20/11/2013; AgRg no REsp 1.297.893/SE, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 05/08/2013.

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