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DOC. 163.4184.3000.5000

STJ. Administrativo e processual civil. Execução de sentença. Desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. Recurso especial. Multa diária. Existência de acórdão anterior, já transitado em julgado, que determinou a exclusão da referida multa. Comando exarado por ocasião do julgamento da apelação. Respeito à segurança jurídica. Manifestação do mpf pelo não conhecimento do apelo raro. Decisão agravada que não conheceu do apelo. Parcial reforma em sede de agravo interno determinando o imediato retorno dos autos ao primeiro grau, reformando-se em parte a decisão originária, no tocante ao arquivamento dos autos, para prosseguimento da execução com a utilização de outros meios coercitivos, à exceção da multa diária objeto de coisa julgada. Agravo regimental parcialmente provido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, dar-lhe provimento para se determinar o prosseguimento da execução.

«1. Se de um lado não se pode, nos presentes autos, utilizar-se da multa diária para instigar o INCRA a cumprir integralmente o comando da sentença expropriatória, dada a existência de coisa julgada em relação ao referido expediente coercitivo, por outro lado, também não se pode admitir que a Autarquia se utilize de subterfúgios processuais para se furtar ao integral cumprimento da sentença expropriatória.

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