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DOC. 163.4213.3000.2300

TJMG. Negativa de expedição de cnh definitiva. Reexame necessário/apelação cível. Mandado de segurança. Negativa de expedição de carteira nacional de habilitação definitiva. Existência de multa de natureza grave no prontuário da impetrante. Identificação do real condutor infrator. Ocorrência. Ilegalidade do ato. Sentença confirmada no duplo grau de jurisdição

«- O motorista portador de permissão para dirigir, válida por um ano, receberá a carteira nacional de habilitação definitiva desde que não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, ou seja, reincidente em infração média.

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