TJMG. Cédula de crédito industrial. Juros e capitalização. Apelação cível. Cédula de crédito industrial. Juros remuneratórios. Limitação. Capitalização. Comissão de permanência. Decreto-lei 911/69. Constitucionalidade
«- A Cédula de Crédito Industrial é disciplinada pelo Decreto-Lei 413/69, que dispõe que compete ao Conselho Monetário Nacional a fixação da taxa de juros. Como não há deliberação expressa desse Conselho, aplica-se a limitação dos juros remuneratórios no patamar de 12% ao ano, nos termos do Decreto 22.626/1933, art. 1º (Lei da Usura).
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