TJMG. Adin. Destaque da data de validade de produtos à venda. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 3.605/2014 do município de lagoa santa. Obrigatoriedade de destaque da data de validade dos produtos expostos à venda, pelos estabelecimentos comerciais. Competência legislativa suplementar do município não verificada. Inconstitucionalidade declarada
«- É inconstitucional a Lei Municipal de Lagoa Santa que obriga os estabelecimentos comerciais a destacar a data de validade dos produtos expostos à venda, sob pena de aplicação de penalidades, quando tal matéria já é disciplinada por lei estadual e federal, não restando margem para a competência legislativa suplementar do município.
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