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DOC. 163.4213.3001.1000

TJMG. Adin. Matéria orçamentária. Término do exercício. Ação direta de inconstitucionalidade. Matéria orçamentária. Término do exercício financeiro. Perda do objeto

«- Diante do término do exercício financeiro anual, a lei que trata de matéria orçamentária perde sua vigência, em razão do esgotamento dos seus efeitos, encontrando-se prejudicado o julgamento da presente ação, em face da perda superveniente do objeto.»

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