TJMG. Adin. Matéria orçamentária. Término do exercício. Ação direta de inconstitucionalidade. Matéria orçamentária. Término do exercício financeiro. Perda do objeto
«- Diante do término do exercício financeiro anual, a lei que trata de matéria orçamentária perde sua vigência, em razão do esgotamento dos seus efeitos, encontrando-se prejudicado o julgamento da presente ação, em face da perda superveniente do objeto.»
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