TJMG. Resolução 01/90 do conama e Lei estadual 10.100/90. Incidente de inconstitucionalidade. Relevância. Cláusula de reserva de plenário. CF/88, art. 97. Arguição conhecida
«- É relevante o incidente de inconstitucionalidade quando o julgamento pelo órgão fracionário incumbido do conhecimento do processo em que se suscitou a arguição não puder ser feito independentemente da questão constitucional, consoante preconiza o art. 297, § 1º, IV, do RITJMG (Des. Wander Marotta»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito