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DOC. 163.4213.3001.2800

TJMG. Táxi. Necessidade de prévio procedimento de licitação. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Município de rio doce. Comarca de ponte nova. Prestação de serviço de transporte público. Táxi. Lei 759/2006, art. 16 e Lei 759/2006, art. 28 de rio doce. Dispositivo de Lei que exclui da necessidade de prévio procedimento de licitação àqueles que já prestavam serviço antes do advento da lei. Violação aos CF/88, art. 37 e CF/88, art. 175 e CE, art. 15 mg. Pedido julgado procedente. Inconstituição declarada

«- A partir da Constituição da República de 1988, o processo de licitação passou a ser indispensável àqueles que pretendem contratar obras e serviços com a Administração Pública, a fim de garantir-lhes a igualdade de condições e oportunidades.

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