TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C CONSIGNATÓRIA EM PAGAMENTO, POR ALEGADA ONEROSIDADE EXCESSIVA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA SUSPENDER a LeiLÃO EXTRAJUDICIAL DO IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. RECURSO DA PARTE AUTORA QUE NÃO MERECE SER PROVIDO.
In casu, não estão presentes os requisitos para a antecipação dos efeitos da tutela. Com efeito, não se verifica, em juízo de cognição sumária, a probabilidade do direito da autora, sobretudo porque o cálculo contábil unilateral juntado à petição inicial da ação originária por si só, não faz ver que os valores e encargos cobrados pelo banco agravado, pertinentes ao contrato havido entre as partes, sejam de alguma forma abusivos. Não basta a discussão judicial do débito para que se possam impedir os efeitos da mora. Tal entendimento se encontra cristalizado na Súmula 380/STJ, de seguinte teor: «A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor". Pelo que se observa dos autos, não há, pelo menos neste momento processual, em que a cognição é apenas superficial, a verossimilhança das alegações autorais acerca da abusividade dos juros cobrados. Consumada a consolidação da propriedade do imóvel sem qualquer reação por parte da agravante, a Leilão do bem é efetivamente a consequência legal prevista, mostrando-se descabido, neste momento, em sede de tutela provisória de urgência, o acolhimento da pretensão de suspensão da Leilão extrajudicial. Necessidade de maior dilação probatória, devendo ser mantida a decisão que indeferiu a antecipação da tutela. Decisão não teratológica ou contrária à prova dos autos. Incidência da Súmula 59/TJERJ. Manutenção da decisão. RECURSO DESPROVIDO.
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