STJ. Conflito negativo de competência. Obtenção de financiamento mediante fraude. Crime contra o sistema financeiro nacional. Competência da Justiça Federal.
«1. A competência para processar e julgar a conduta de obtenção fraudulenta de empréstimo bancário é definida em razão da espécie da operação pretendida ou realizada: se o mútuo é concedido para que o dinheiro seja empregado em uma finalidade específica, compete à Justiça Federal processar e julgar o delito, enquadrado no tipo penal do Lei 7.492/1986, art. 19; caso contrário, está-se diante de estelionato.
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