Carregando…

DOC. 163.4280.7002.7300

STJ. Recurso especial. Contrato de locação. Fiança. Garantia prestada pela esposa sem a devida outorga conjugal. Anulação pleiteada pelo herdeiro do cônjuge prejudicado. Prazo decadencial de 2 anos. CCB/2002, art. 1.649 (art. 252 do cc/1916).

«1. O legislador, projetando as graves consequências patrimoniais do cônjuge prejudicado, fixou o prazo de 2 anos - que será contabilizado após o encerramento do matrimônio - para questionar a invalidade da fiança firmada sem a devida outorga conjugal (CCB/2002, art. 1.649).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito