STJ. Habeas corpus substitutivo. Homicídio doloso na condução de veículo automotor sob a influência de álcool. Omissão de socorro às vítimas. Desclassificação da conduta. Falta de cabimento. Prisão preventiva. Substituição.
«1. A aferição da existência ou da ausência do elemento subjetivo da infração, para a desclassificação do delito de homicídio qualificado para duplo homicídio culposo na direção de veículo automotor, Lei 9.503/1997, art. 302 (Código de Trânsito Brasileiro), demanda o revolvimento da prova produzida, o que não é possível em habeas corpus substitutivo de recurso especial.
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