STJ. Processual civil e administrativo. Ação rescisória. Agravo regimental. Decisão que indeferiu a antecipação de tutela. Ausência de verossimilhança.
«1. Com a edição da Lei 11.280/2006, o CPC, art. 489 positivou a possibilidade de se antecipar os efeitos da tutela em sede de ação rescisória, para o fim de suspender a execução do acórdão rescindendo, quando demonstrado o preenchimento dos requisitos previstos no CPC, art. 273, quais sejam, prova inequívoca da verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano.
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