STJ. Incêndio. Aplicação da agravante prevista no CP, CP, art. 61, II, alínea «a». Ausência de pedido expresso do Ministério Público na denúncia. Inicial acusatória que narra fatos que se amoldam à referida circunstância. Desnecessidade de requerimento da incidência da majorante pelo membro da acusação. Coação ilegal inexistente.
«O réu defende-se dos fatos narrados na exordial, e não da capitulação jurídica a eles dada pelo Parquet, de modo que é plenamente possível ao juiz, ao prolatar sentença condenatória, aplicar agravante devidamente descrita na denúncia, embora não expressamente requerida pelo órgão ministerial. Precedentes do STJ e do STF.»
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