STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Empregado público da empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Anistia política. Lei 10.559/2002. Pretensão de revisão do quantum indenizatório. Necessária dilação probatória. Precedente da 3ª seção do STJ. Pagamento das parcelas retroativas condicionada à assinatura de termo de adesão. Impossibilidade. Precedentes. Segurança parcialmente concedida.
«1. Pretende a impetrante a concessão da segurança a fim de que se reconheça o equívoco no quantum fixado na Portaria MJ 268, de 17/4/2015, que lhe reconheceu a condição de anistiada política, na forma da Lei 10.559/2002, porquanto o Ministro de Estado da Justiça teria deixado de observar as disposições legais e probatórias acerca da fixação do valor da reparação econômica mensal e, consequentemente, o cálculo dos efeitos financeiros retroativos, além do reconhecimento da ilegalidade da exigência do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão de imposição, como condição para o pagamento da indenização, da assinatura de Termo de Adesão, na forma do Lei 11.354/2006, art. 2º, com a renúncia a direitos adicionais e concordância com o valor contido na Portaria Anistiadora.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito