STJ. Conflito negativo de competência. Penal e processual penal. Furto mediante fraude. Transferência bancária via internet sem o consentimento da vítima. Consumação no local da agência onde o correntista possui a conta fraudada. Competência do juízo suscitado.
«1. A Terceira Seção desta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que a subtração de valores de conta corrente, mediante transferência fraudulenta, utilizada para ludibriar o sistema informatizado de proteção de valores, mantidos sob guarda bancária, sem consentimento da vítima, configura crime de furto mediante fraude, previsto no CP, CP, art. 155, § 4º, II- CP.
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