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DOC. 163.4442.1002.1900

STJ. Recurso especial. Roubo circunstanciado. Citação na sexta-feira. Interrogatório na segunda-feira subsequente. Nulidade. Não ocorrência. Recurso provido.

«1. É razoável exigir o direito a uma citação em tempo suficiente para o acusado não só constituir o seu advogado (e, se for possível, optar entre um defensor público ou um advogado particular), como também para tomar ciência do inteiro teor da acusação e, assim, preparar a sua defesa.

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