STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Execução da sentença. Continuidade de incidência de juros remuneratórios após contabilizado o montante do crédito das diferenças devidas pela eletrobrás. Impossibilidade. Incidência de correção monetária e juros moratórios próprios dos débitos judiciais. Entendimento adotado em sede de recurso especial repetitivo, na forma do CPC, art. 543-C. Não incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de violação à coisa julgada.
«1. A reforma do acórdão recorrido na hipótese não demandou reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula 7/STJ, e nem violação à coisa julgada, um vez que não é preciso revolver o substrato fático dos autos em busca da comprovação da nova assembléia geral de autorização e respectiva conversão dos créditos em ações posteriormente ao transito em julgado da sentença condenatória para fins de reconhecer a impossibilidade de cumulação de juros remuneratórios e juros de mora sobre as diferenças de empréstimo compulsório não convertidas em ações na época própria, haja vista se tratar de questão eminentemente jurídica consubstanciada em equivoco perpetrado pelo acórdão recorrido no que tange à interpretação do quanto decidido pelo STJ nos REsps 1.003.955/RS e 1.029.592/RS, representativos da controvérsia, com base nos quais foi decidida a lide cujo título executivo judicial ora se executa.
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