STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Embargos rejeitados.
«1. O aresto embargado contém fundamentação suficiente para demonstrar que no REsp 1.110.551/SP (Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 18.6.2009), aplicando a sistemática prevista no CPC, art. 543-C, restou decidido que tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título do imóvel) quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU, cabendo ao legislador tributário municipal eleger o sujeito passivo do IPTU, contemplando quaisquer das situações previstas no CTN.
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