STJ. Recurso especial. Processo falimentar. 1. Alegação de prejudicialidade do recurso especial pela perda do objeto que não deve ser acolhida. 2. Processo administrativo contra o magistrado que já se encontra julgado em definitivo pelo cnj tornando prejudicado o pedido de suspensão do feito. 3. Omissão do acórdão recorrido. Inexistência. 4. Procedimentos visando à apuração de eventual suspeição do magistrado perante o tribunal estadual que também foram arquivados. Reexame de provas. Descabimento. Súmula 7/STJ. 5. Necessidade de nova avaliação do bem arrecadado. Falta de prequestionamento. 6. Alegação de que a matéria envolvendo a ilegalidade da realização do leilão não estaria preclusa. Reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 7. Valor do lance ofertado que não caracteriza preço vil. 8. Recurso desprovido.
«1. A alegação de falta de interesse recursal pela perda do objeto não deve ser acolhida, pois, embora tenha havido decisão do novo Juiz Titular da 3ª Vara Cível de Sete Lagoas/MG anulando o processo falimentar, inclusive o leilão dos bens da falida, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, verifica-se que essa decisão foi reformada no julgamento de agravo de instrumento interposto pela exequente, o qual foi provido para restabelecer a validade dos atos praticados no curso da execução.
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