STJ. Habeas corpus substitutivo. Inadmissibilidade. Tráfico de drogas. Regime inicial fechado. Possibilidade. Quantidade e diversidade da droga apreendida com o paciente. Fundamentação idônea. CPP, art. 387, § 2º. Matéria não analisada pela corte originária. Supressão de instância. Parecer acolhido.
«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso, seja a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. Quando manifesta a ilegalidade ou sendo teratológica a decisão apontada como coatora, situação verificada de plano, admite-se a impetração do mandamus diretamente nesta Corte para se evitar o constrangimento ilegal imposto ao paciente.
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