STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o narcotráfico. Crime previsto no Lei 11.343/2006, art. 35. Estabilidade e permanência da associação. Ausência de comprovação. Mero concurso de agentes. Absolvição. Causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Dedicação a atividades criminosas. Ordem concedida de ofício.
«1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou o entendimento de que, para a subsunção da conduta ao tipo previsto no Lei 11.343/2006, art. 35, é necessária a demonstração concreta da estabilidade e da permanência da associação criminosa.
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