STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico transnacional de drogas. Minorante prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Fração do redutor. Fundamentação concreta e idônea. Bis in idem. Não ocorrência. Recurso não provido.
«1. Tanto a Quinta quanto a Sexta Turma deste Superior Tribunal firmaram o entendimento de que, considerando que o legislador não estabeleceu especificamente os parâmetros para a escolha da fração de redução de pena prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33, devem ser consideradas, para orientar o cálculo da minorante, as circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59 - Código Penal, especialmente o disposto no art. 42 da Lei de Drogas.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito