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DOC. 163.5172.6002.8900

STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. Causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Quantum de redução. Ilegalidade manifesta. Ausência. Quantidade, natureza e diversidade das drogas. Exasperação. Impossibilidade. Negativa de substituição da pena. Fundamentação idônea. Natureza e potencialidade lesiva das drogas apreendidas (cocaína e crack). Constrangimento ilegal. Inexistência. Regime fechado. Hediondez e gravidade abstrata do delito. Ilegalidade. Ocorrência. Regime diverso do fechado. Possibilidade em tese. Aferição in concreto deve ser realizada pelo juízo das execuções. Writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«1. O estabelecimento do redutor na fração de 1/2 não se mostrou, de modo flagrante, desarrazoado, diante da quantidade, natureza e diversidade das substâncias entorpecentes apreendidas - 71 invólucros de cocaína (110,8 g), 79 pedras de crack (18,5 g) e 19 invólucros de maconha (35,9 g) - a atrair a incidência do Lei 11.343/2006, art. 42. Inexiste ilegalidade no tocante ao quantum de redução da pena, porque as instâncias de origem apontam motivos concretos para o patamar fixado. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.

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