STJ. Agravo regimental em embargos de divergência. Contrato de seguro. Invalidez. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de cotejo analítico. Dissenso interpretativo não caracterizado. Inexistência de similitude fática. Discussão acerca da aplicação de regra técnica relativa ao conhecimento do recurso especial. Impossibilidade. Finalidade do recurso.
«1. O dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado conforme preceituado nos arts. 266, § 1º, e 255, § 2º, c/c o CPC, art. 546, parágrafo único, mediante o cotejo analítico dos arestos, demonstrando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.
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