STJ. Tráfico de drogas. Regime prisional fechado determinado com base na gravidade abstrata do delito. Elementos próprios do tipo penal violado. Descabimento. Súmulas 718 e 719 da suprema corte. Alteração para o modo semiaberto. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Possibilidade. Concessão da ordem de ofício.
«1. A Suprema Corte, nos verbetes 718 e 719, sumulou o entendimento de que a opinião do julgador acerca da gravidade abstrata do delito não constitui motivação idônea a embasar o encarceramento mais severo do sentenciado.
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