STJ. Recurso especial. Art. 168-A e 337-A, I e III, do CP. Denúncia. Inépcia formal. Ausência de justa causa. Pedidos prejudicados. Superveniência de sentença condenatória. Ajuizamento de ação anulatória. Suspensão do processo. CPP, art. 93. Faculdade judicial. Peculiaridades do caso. Perícia. Indeferimento. Prova irrelevante. Recurso não provido.
«1. O pedido de trancamento do processo por inépcia da denúncia ou por ausência de justa causa para a persecução penal não é cabível quando já há sentença, pois seria incoerente analisar a mera higidez formal da acusação ou os indícios da materialidade delitiva se a própria pretensão condenatória já foi acolhida, depois de uma análise vertical do acervo fático e probatório dos autos.
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