TJSP. Penhora. Incidência sobre imóvel. Devendo recair, a alienação de bem indivisível, sobre fração ideal de propriedade do executado, e não sobre sua totalidade, o que não se confunde com alienação de bem de propriedade indivisível de cônjuges, caso em que a meação do cônjuge alheio à execução, nos termos do CPC, art. 655-Brecai sobre o produto da alienação do bem, descabida se mostra a alienação integral do imóvel. Recurso provido.
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