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DOC. 163.5423.7000.6700

TJSP. Julgamento antecipado da lide. Ação de obrigação de fazer. Medida de celeridade processual para casos em que não há necessidade de dilação probatória, o julgamento antecipado da lide introduzido pela Constituição Federal como dever da jurisdição, objetiva apresentar, em tempo razoável, resposta aos conflitos, com efetividade, não estando obrigado o magistrado a determinar a produção das provas requeridas pelas partes, pois vigora no processo civil o princípio do livre convencimento. Reclamo não acolhido neste aspecto.

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