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DOC. 163.5423.7000.7600

TJSP. Cambial. Duplicata. Correspondendo o ônus, ao encargo atribuído por lei a cada uma das partes, para demonstração da ocorrência de fatos de seu próprio interesse, não sendo prioritariamente do Estado juiz a função de diligenciar e trazer provas ao processo, não comprovada por autor de ação declaratória, a alegada inexigibilidade de débitos inscritos em duplicatas mercantis levadas a protesto, inarredável o decreto de improcedência da ação. Recurso não provido.

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