TJSP. Fraude à execução. Alienação de bens. Adquirido imóvel quando em vigor o § 2º, do Lei 7433/1985, art. 1º, em sua redação original, que exigia, para se lavrar escritura imobiliária, a apresentação de certidão de feitos ajuizados em face do vendedor, providência não adotada pelo comprador, inadmissível seja considerada, a transação, de boa-fé. Decisão mantida. Recurso não provido.
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