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DOC. 163.5423.7001.1700

TJSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. Lesão auditiva. Pretensão de percepção do auxílio-acidente. Obreiro já beneficiário da aposentadoria por invalidez. Cumulação. Impossibilidade. Indenização em razão da incapacidade parcial para o trabalho não pode subsistir frente à constatação da incapacidade total e a concessão de aposentadoria por invalidez, sob pena de gerar um «bis in idem» ou duplo amparo. Decreto de improcedência. Recurso provido.

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