TJSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. Lesão auditiva. Pretensão de percepção do auxílio-acidente. Obreiro já beneficiário da aposentadoria por invalidez. Cumulação. Impossibilidade. Indenização em razão da incapacidade parcial para o trabalho não pode subsistir frente à constatação da incapacidade total e a concessão de aposentadoria por invalidez, sob pena de gerar um «bis in idem» ou duplo amparo. Decreto de improcedência. Recurso provido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito