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DOC. 163.5423.7001.2200

TJSP. Imposto. Propriedade de veículos automotores. Incumbindo ao proprietário de automóvel encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado, dentro do prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, conforme determina o CTB, art. 134, ausente previsão legal de solidariedade do vendedor com o comprador, patente, se não o fez, sua responsabilidade pelo ônus tributário, procedendo, a Fazenda Estadual, à cobrança respectiva, assegurado o direito de exigência do adquirente do ressarcimento do quanto desembolsado pelo alienante. Recurso fazendário provido.

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