TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Deixando instituição bancária que promove inscrição do nome de consumidor no rol de inadimplentes, de comprovar a regularidade do registro, bem como o alegado débito, de rigor arque com a indenização por danos morais que encontra amparo não somente no CF/88, art. 5º, V e X, que assegurou de forma ampla e genérica o direito ao ressarcimento, mas também nos termos do CDC, CCB, art. 6º, VI, bem como, art. 186. Recurso do banco não provido.
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