TJSP. Responsabilidade civil. Contrato de transporte. De natureza objetiva a responsabilidade do transportador, considerada de resultado sua obrigação cabendo conduzir a coisa a seu destino com as cautelas necessárias e suficientes para mantê-la em bom estado e entrega-la no prazo pactuado, adotando os mais cautelosos providências no sentido de contratar seguro e utilizar equipamentos de segurança mesmo que implicando em despesas adicionais, inadmissível alegação de caso fortuito ou força maior na hipótese em que caminhão aberto é utilizado para a empreitada, sem proteção à mercadoria, possibilitando a prática de roubo durante o trajeto. Reparação de rigor. Recurso da empresa transportadora não provido.
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