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DOC. 163.5423.7001.6400

TJSP. Falsidade ideológica. Documento público. Apelante que compareceu em posto de identificação e obteve a primeira via da cédula de identidade (RG), declarando, falsamente nunca ter tirado RG no Estado de São Paulo e declarando-se solteira. Em data posterior a apelante compareceu novamente no posto de identificação para requerer a segunda via do referido RG. Apurou-se, no entanto, que a mesma já possuía documento (RG) com outra numeração, sendo ainda casada. Autoria e materialidade comprovadas. Conjunto probatório robusto, suficiente para sustentar a condenação, nos moldes em que proferida. Dolo evidenciado pela prova dos autos. Redução da pena-base ao mínimo tendo em vista existir somente uma condenação definitiva comprovada nos autos. Mantido o aumento em razão da reincidência. Substituição da pena privativa de liberdade e fixação do regime prisional aberto mantidos. Recurso parcialmente provido, com a redução da pena.

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