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DOC. 163.5423.7002.1400

TJSP. Intimação. Advogado. Não demonstrada nos autos existência de pedido de supressão de nome de causídico que não mais agia no feito, inamissível alegação de irregularidade por ter deixado o intimado, informalmente, de acompanhar o processo em razão de sua retirada da sociedade de advogados, alteração que deveria ter sido comunicada prontamente ao juízo para que providenciasse o que se fizesse necessário. Decisão que rejeitou pedido de reconhecimento de nulidade processual mantida. Recurso não provido.

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