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DOC. 163.5423.7002.1600

TJSP. Mandado de segurança. Liminar. Tendo conselheiro municipal de saúde exercido mandato regularmente (dois anos), vindo este a sofrer prorrogação por força de lei municipal, inexistindo reeleição, não há impedimento a nova candidatura uma vez que o período prorrogado não pode ser entendido como mandato consecutivo uma vez que não há, tecnicamente, dois mandatos mas apenas um estendido, mesmo por quase um novo biênio. Legislação Municipal de Jundiaí, 5322/99 e 7785/11 e Regimento de Eleição do Conselho Municipal de Saúde. Reexame oficial não provido.

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