TJSP. Prescrição intercorrente. Cambial. Notas promissórias. Devendo, para o reconhecimento da prescrição, estar o processo paralisado em razão da falta de impulso processual atribuível ao exequente, pelo tempo de prescrição da pretensão executiva, nos termos da Súmula 150 do Egrégio Supremo Tribunal Federal, ausente qualquer manifestação em execução no período de suspensão, que não pode ocorrer por prazo indeterminado, decorridos três anos contados do arquivamento, patente a ocorrência da prescrição da pretensão executiva. Recurso não provido.
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