TJSP. Interdição. Curador. Nomeação provisória. Substituição no curso do feito. Acolhimento, tendo em conta a manifestação do então curador, marido da interdita, e de dois dos três filhos do casal, concordando com a nomeação. Discordância de uma das filhas. Descabimento. Ausência de demonstração de forma inequívoca de que o curador provisório nomeado não disponha de condições de exercer a função que lhe atribuiu o Juízo de origem. Inexistência de risco imediato para a interdita, visto que os atos praticados pelo curador estão sob fiscalização do Ministério Público e do próprio Juízo. Decisão mantida. Recurso não provido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito