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DOC. 163.5423.7003.2900

TJSP. Tutela antecipada. Cominatória. Plano de saúde. Decisão agravada que deferiu o pedido de tutela antecipada para determinar que as rés custeiem o tratamento da autora, na forma estabelecida pela sentença, sem que haja interrupção e que seja realizada a portabilidade extraordinária de carências para plano equivalente ao que é mantido pela autora, sendo que até o término do processo deverá ser cobrado o mesmo valor que era cobrado pela Unimed Paulistana, permitidos, apenas, os reajustes autorizados pela ANS. Possibilidade de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Situação de penúria financeira da agravante que é pública e notória, tendo sido determinada pela ANS a alienação de sua carteira de clientes. Benesse concedida. A intervenção da Agência Nacional de Saúde não afasta a responsabilidade da agravante no que tange à fase de migração dos planos de saúde para as empresas que assumiram o Termo de Compromisso de Ajustamento. A multa cominatória pode ser revista a qualquer momento, nos termos do CPC, art. 461, § 6º. Decisão parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.

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