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DOC. 163.5423.7003.9200

TJSP. Sentença. Cumprimento. Mostrando-se recalcitrante instituição financeira ao cumprimento do determinado em sentença judicial no sentido de se abster de efetuar cobranças em conta corrente, não adequando valores conforme estipulado no decisório há mais de ano, de rigor majoração de astreintes observado que não sendo suficiente o montante anteriormente fixado, outra alternativa não resta que não seja a ampliação do valor sob pena de, em caso de entendimento contrário, esvaziar o objeto da penalidade imposta tornando ineficaz o estímulo ao cumprimento da obrigação. Recurso provido.

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