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DOC. 163.5423.7004.0900

TJSP. Justiça gratuita. Despesas processuais. Corroborada a presunção «iuris tantum» estabelecida pela lei ordinária (Lei 1060/50) , por elementos de prova contidos nos autos processuais, no sentido de possuir demandante situação econômico-financeira incompatível com as despesas do processo, ressalvada a possibilidade de impugnação pela parte contrária, de rigor a concessão do benefício. Decisão de indeferimento reformada. Recurso provido.

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