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DOC. 163.5423.7004.3700

TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Constituição Estadual. Propositura fundada na ausência de edição, por municipalidade, de norma que estabeleça percentual mínimo de cargos em comissão a serem preenchidos por servidores públicos efetivos no Legislativo, como exige o art. 115, V, da Constituição Estadual. Necessidade de edição do ato normativo no prazo de cento e oitenta dias. Estabelecimento de que, persistindo a mora legislativa, cinquenta por cento dos cargos em comissão devem ser preenchidos por servidores públicos efetivos. Ação procedente.

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