Carregando…

DOC. 163.5450.2003.7900

STJ. Execução penal. Unificação das penas. Nova condenação. Termo a quo para benefícios. Data do trânsito em julgado da última condenação. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1. Consoante entendimento pacífico deste Sodalício, sobrevindo condenação ao apenado no curso da execução, a contagem do prazo para concessão de benefícios, como regra geral, é interrompida, sendo realizado novo cálculo com base no somatório das reprimendas.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito